O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a vigorar em 2027. O percentual, calculado por determinação da Lei Complementar nº 214/2025, supera consideravelmente as expectativas iniciais do mercado e do próprio governo, sinalizando um cenário de alta carga tributária na transição para o novo modelo de consumo.
Como a CBS é o tributo federal desenhado para substituir o PIS/Pasep e a Cofins, a definição desta alíquota é o primeiro grande marco prático da Reforma Tributária. A transição exige atenção imediata das áreas fiscais das empresas, uma vez que as regras do jogo para a formatação de preços e apuração de créditos já começam a ganhar contornos definitivos.
Por Que a Alíquota Ficou Acima do Esperado?
Durante as fases iniciais de discussão da Reforma Tributária, o Ministério da Fazenda projetava uma alíquota para a CBS na casa dos 8,8%. Consultorias e comitês de especialistas, por sua vez, estimavam números próximos a 9,2% ou 9,4%. O salto para 11,3% encontra justificativa direta nas escolhas políticas feitas durante a tramitação do texto no Congresso Nacional.
A regra fundamental do cálculo conduzido pela Receita Federal e referendado pelo TCU é a neutralidade arrecadatória. O objetivo é garantir que o governo federal mantenha, em 2027, o mesmo nível de arrecadação hoje obtido com PIS/Pasep, Cofins e a parcela correspondente do IPI.
Para que a arrecadação global seja mantida, a inclusão de exceções forçou a elevação da alíquota padrão. Entre os fatores que encareceram a base da CBS, destacam-se:
A Metodologia do TCU e o “Tax Gap”
Um elemento técnico de destaque no cálculo do TCU foi a incorporação da redução do hiato de conformidade (tax gap). O estudo original do Ministério da Fazenda estimava uma evasão fiscal na casa de 22% a 23%. No modelo aprovado, o TCU considerou uma redução desse hiato para 15,9%, uma melhora de quase 30%.
Essa premissa otimista baseia-se nas novas regras de crédito condicionado ao pagamento, que, em tese, desestimulam a inadimplência e a sonegação no sistema não cumulativo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Se essa melhoria de conformidade não se concretizar na prática, a arrecadação real poderá frustrar as estimativas, exigindo futuras calibragens na alíquota.
O Papel do Senado e as Incertezas do Imposto Seletivo
Com o cálculo homologado pelo TCU, a responsabilidade agora recai sobre o Senado Federal, que tem até o dia 15 de dezembro para fixar a alíquota de forma definitiva por meio de resolução.
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Margem de Alteração: Embora os senadores tenham a prerrogativa de alterar o percentual, uma modificação sem fundamentação técnica poderá ser alvo de judicialização, pois a Lei exige a demonstração matemática da equivalência de arrecadação.
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O Fator Imposto Seletivo (IS): O cálculo da CBS considerou como parâmetro a arrecadação projetada de R$ 41,9 bilhões para o IS na Proposta de Lei Orçamentária de 2027. Como o “imposto do pecado” ainda não tem alíquotas definidas em lei, qualquer frustração nessa arrecadação poderá sobrecarregar a CBS no futuro.
O Risco do Maior IVA do Mundo
A confirmação da CBS em 11,3% acende um alerta estrutural para o custo Brasil. Especialistas e comitês gestores já projetam que, quando somada à alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de competência de estados e municípios —, a carga total do IVA brasileiro poderá flutuar entre 28% e 29% ao fim da transição em 2033.
Se esse cenário for concretizado, o Brasil ultrapassará a Hungria, que possui um IVA de 27%, e assumirá a posição de país com o maior Imposto sobre Valor Agregado do mundo, superando inclusive o teto de 26,5% frequentemente mencionado durante os debates legislativos.
A extinção do PIS/Cofins já ocorrerá ao fim de 2026. Em 2027 e 2028, viveremos um período de adaptação onde a CBS terá um desconto temporário de 0,1 ponto percentual, e o IBS será cobrado à alíquota de 0,1%. Essa convivência de sistemas exigirá das empresas não apenas a adaptação de ERPs e rotinas fiscais, mas uma revisão profunda de contratos, orçamentos e estratégias de precificação, considerando o modelo de cobrança no destino e as novas dinâmicas de creditamento pleno. A complexidade do cenário exige que os contribuintes antecipem a estruturação de seu planejamento tributário, mitigando os riscos de uma transição que já se mostra altamente onerosa.