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Dispute Boards: um instrumento para resolução de conflitos e promoção de sustentabilidade contratual

Em contratos complexos e de longa duração — como em grandes obras, concessões e até mesmo em grandes projetos de tecnologia — o atrito entre as partes são previsíveis. Mudanças de escopo, flutuações cambiais, atrasos em cronogramas e divergências técnicas são inerentes a relações prolongadas, consequentemente sendo o grande desafio jurídico não evitar o conflito, mas impedir que ele paralise a operação.

É neste cenário que os Dispute Boards (Comitês de Resolução de Disputas) deixam de ser uma mera “sofisticação” jurídica para se tornarem uma ferramenta indispensável de governança, garantindo que o cronograma financeiro e operacional do projeto seja cumprido sem a necessidade de litígios destrutivos.

 

Resolução em Tempo Real

Diferente do Poder Judiciário ou da Arbitragem, que atuam de forma reativa e “pós-morte” (quando o problema já causou o rompimento da relação), o Dispute Board atua em tempo real. Ele consiste em um comitê de especialistas — geralmente técnicos e advogados — que pode acompanhar o desenvolvimento do projeto desde o “dia zero”.

Quando surge uma divergência técnica ou financeira, as partes submetem a questão ao comitê, que analisa o caso de imediato e emite uma decisão ou recomendação técnica. A operação continua fluindo enquanto a questão é resolvida paralelamente.

Existem três modelos principais que podem ser estruturados no contrato:

Dispute Review Board (DRB): Emite recomendações não vinculantes. As partes podem aceitá-las ou levá-las à arbitragem posteriormente, mas na prática, o peso técnico da recomendação costuma encerrar a disputa.

Dispute Adjudication Board (DAB): Emite decisões com força vinculante e cumprimento imediato. Se uma parte discordar, deve cumprir a decisão provisoriamente para não paralisar o projeto, podendo discuti-la em arbitragem apenas ao final do contrato.

Combined Dispute Board (CDB): Um modelo híbrido, que emite recomendações como regra, mas pode proferir decisões vinculantes se a urgência da operação exigir.

O maior trunfo do Dispute Board é o seu efeito preventivo. O simples fato de os membros do comitê realizarem visitas periódicas ao projeto e dialogarem com os gestores faz com que as partes resolvam pequenas falhas de comunicação internamente, antes que escalem para um litígio formal.

 

O Retorno sobre o Investimento (ROI) na Prevenção

O custo de manutenção de um Dispute Board (remuneração dos membros e despesas operacionais) é frequentemente visto como um entrave inicial. Contudo, sob a ótica do risco corporativo, esse custo é marginal quando comparado aos prejuízos de uma paralisação.

As vantagens estratégicas para a sua empresa incluem:

Continuidade do Fluxo de Caixa: Ao impedir a suspensão da execução do contrato por liminares ou brigas comerciais, o projeto mantém seu cronograma de faturamento.

Economia Drástica com Litígios: Uma arbitragem de infraestrutura pode durar anos e custar milhões em honorários e perícias retrospectivas. O Dispute Board resolve a questão em semanas, com base em evidências frescas e no local.

Decisões Altamente Especializadas: O comitê é formado por profissionais que entendem profundamente a matriz técnica do seu negócio, seja engenharia civil, desenvolvimento de software ou gestão de energia, evitando que um juiz leigo paralise a obra por não compreender a viabilidade técnica de um aditivo.

Preservação da Relação Comercial: Como o comitê foca no problema técnico e não na “culpa”, o clima bélico é desarmado, preservando a parceria de longo prazo entre contratante e contratado.

 

A Estruturação da Cláusula Contratual

Para implementar o sistema de forma eficaz, não basta copiar e colar uma cláusula genérica. O departamento jurídico deve desenhar a regra de acordo com o tamanho da exposição financeira do projeto. É necessário definir com clareza o modelo do comitê (DRB, DAB ou CDB), a forma de indicação dos membros (geralmente um indicado por cada parte e o terceiro escolhido por ambos), o rateio dos custos e o regulamento institucional aplicável (como o da Câmara de Comércio Internacional – CCI).

Em suma, adotar os Dispute Boards é uma demonstração de maturidade corporativa. Significa trocar o risco do litígio incerto e milionário pela gestão previsível, rápida e técnica dos conflitos, garantindo que o foco da sua empresa permaneça sempre na entrega do resultado e na rentabilidade do negócio.

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