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TRF-4 absolve empresários por crime tributário diante da ausência de dolo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu recentemente empresários acusados de crime contra a ordem tributária, por entender que não ficou comprovado o dolo, ou seja, a intenção de suprimir ou reduzir tributo de forma deliberada. A decisão proferida no processo nº 0078634-44.2023.8.16.0014 reforça um entendimento recorrente na jurisprudência: a responsabilização criminal em matéria tributária exige a demonstração inequívoca da conduta dolosa.

No caso analisado, o Ministério Público Federal havia denunciado os empresários pela suposta omissão de receitas em declarações fiscais, o que teria gerado prejuízo ao erário. No entanto, o TRF-4 concluiu que os elementos dos autos não indicavam, com a necessária segurança, a existência de fraude intencional ou manipulação deliberada para ocultar valores.

A distinção entre inadimplemento fiscal e crime tributário
A legislação penal brasileira, especialmente a Lei nº 8.137/1990, tipifica como crime determinadas condutas que envolvem fraude fiscal, como omitir informações, falsificar documentos ou prestar declarações inexatas com o objetivo de suprimir tributos. Contudo, para a configuração dessas infrações, não basta a existência de débitos ou inconsistências fiscais — é necessário que haja dolo específico, ou seja, a intenção clara de fraudar o Fisco.

Esse entendimento já foi consolidado por tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já decidiu que o simples inadimplemento de tributos declarados não caracteriza crime, mas infração de natureza administrativa, sujeita à cobrança por meios próprios.

Aspectos relevantes da decisão
A absolvição proferida pelo TRF-4 destaca alguns pontos que merecem atenção:

  • A prova do dolo é imprescindível para a condenação em crimes tributários;
  • Erros de natureza contábil ou fiscal, quando não intencionais, não configuram ilícito penal;
  • A conduta deve ser analisada com base no contexto fático, nos documentos disponíveis e nas circunstâncias operacionais da empresa.

Essa compreensão é relevante não apenas para casos em julgamento, mas também para a atuação preventiva de empresas e administradores, que devem estar atentos à documentação das decisões fiscais e ao acompanhamento técnico das obrigações tributárias.

Conclusão
A decisão do TRF-4 reafirma a importância de se respeitar os limites entre a esfera administrativa e a penal no contexto tributário. A responsabilização criminal exige a presença de dolo claramente demonstrado, sob pena de violação ao princípio da legalidade penal e ao devido processo legal.

A análise criteriosa da conduta, das provas e da intencionalidade é essencial para garantir que a atuação repressiva do Estado ocorra dentro dos parâmetros constitucionais.

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