A chamada “pejotização” — prática pela qual empresas contratam pessoas físicas por meio de CNPJs, em vez de vínculo formal via CLT — está no centro do debate jurídico nacional. O motivo é a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.389), que irá analisar a licitude ou não dessa prática, com potenciais reflexos profundos para a dinâmica contratual de empresas em todo o país.
O que está em discussão no STF?
O STF discute se a contratação de pessoas jurídicas — especialmente quando há prestação pessoal e habitual de serviços por uma única pessoa, de forma exclusiva e subordinada — pode configurar fraude à legislação trabalhista e à Constituição Federal.
A controvérsia se dá porque, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleça critérios claros para caracterização de vínculo empregatício (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade), muitas empresas vêm optando pela contratação de profissionais como pessoas jurídicas (os chamados “PJs”), especialmente em áreas como saúde, tecnologia, comunicação, educação e setor financeiro.
O problema surge quando essa forma de contratação mascara uma relação de emprego, privando o trabalhador de direitos laborais, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros. O Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais argumentam que essa prática precariza relações de trabalho. Por outro lado, empresas alegam que o modelo promove autonomia, flexibilidade e eficiência tributária, sendo legítimo quando há real prestação de serviços autônomos e sem subordinação.
Audiência pública no STF e amplitude do debate
No início de junho, o STF convocou audiência pública com especialistas, entidades de classe, sindicatos, representantes do governo e da iniciativa privada, para debater os limites e riscos da pejotização. O Ministro Relator Gilmar Mendes destacou que a discussão transcende o caso concreto e envolve o próprio modelo de organização das relações produtivas no Brasil.
A decisão do Supremo terá efeito vinculante e impactará diretamente milhares de contratos vigentes, podendo afetar setores inteiros — inclusive aqueles que, há anos, adotam o modelo PJ como padrão contratual para profissionais altamente qualificados, como médicos, engenheiros, consultores, designers, jornalistas e desenvolvedores de software.
O que as empresas devem fazer?
Neste momento, é essencial que empresas revisem suas estruturas contratuais com prestadores de serviços pessoas jurídicas, especialmente quando:
O prestador é uma única pessoa física;
A atividade é prestada com pessoalidade, exclusividade e subordinação;
Há ausência de autonomia efetiva na execução do serviço;
O contrato oculta, na prática, uma relação típica de emprego.
A recomendação é que as contratações via PJ sejam feitas com critérios objetivos e respaldadas por documentação robusta, sempre com consultoria jurídica especializada, para evitar passivos trabalhistas e futuros questionamentos judiciais ou fiscais.
Considerações finais
O julgamento do STF ainda não tem data para ocorrer, mas a tendência é de que a Corte estabeleça balizas mais rigorosas para distinguir situações legítimas de terceirização de serviços e aquelas em que há simulação contratual. Diante disso, as empresas devem agir preventivamente e buscar segurança jurídica em seus modelos de contratação.
Nosso escritório acompanha de perto a evolução do tema e está à disposição para auxiliar empresas na adequação de seus contratos e políticas de gestão de pessoas.
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