
A arbitragem sempre foi vista como um método seguro, sigiloso e estável para resolver conflitos empresariais. No entanto, uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acendeu um alerta importante: um terceiro prejudicado pode, sim, ajuizar ação para anular uma sentença arbitral.
Para empresários e empresas que utilizam cláusulas compromissórias em contratos societários, tecnológicos, de propriedade industrial ou de alta complexidade, a pergunta que surge é direta:
como garantir segurança jurídica se alguém fora da arbitragem pode contestar o resultado?
Neste artigo, explicaremos de forma objetiva o que essa decisão significa e como isso impacta a governança e a estratégia contratual das empresas.
A arbitragem é amplamente utilizada em contratos empresariais e de propriedade industrial por três motivos principais:
A decisão do TJSP, ao reconhecer a legitimidade ativa de um terceiro prejudicado, faz com que a arbitragem deixe de ser um universo completamente fechado.
Isso afeta especialmente:
Em todas essas hipóteses, uma decisão arbitral pode irradiar efeitos além das partes que estavam formalmente envolvidas no procedimento.
Ao julgar o Agravo de Instrumento nº 2231073-98.2025.8.26.0000, a Sexta Câmara de Direito Privado concluiu que:
A arbitragem permanece privada, mas não pode suprimir direitos de quem é juridicamente atingido por seus efeitos.
Isso significa que a sentença arbitral continua válida, porém sujeita a controle judicial quando extrapola o círculo das partes.
A decisão abre espaço para três riscos relevantes:
Embora a decisão amplie a legitimidade ativa, ela também reforça a necessidade de gestão preventiva de contratos. Boas práticas:
A decisão do TJSP não enfraquece a arbitragem — mas exige maior diligência de quem a utiliza.
A possibilidade de terceiros ajuizarem ação anulatória contra sentenças arbitrais reforça um ponto essencial para o empresário: a arbitragem não atua isolada da realidade econômica e jurídica das relações empresariais.
Por isso, contratos devem ser projetados com visão sistêmica, considerando não apenas as partes, mas também todos os agentes que possam ser impactados pelo seu cumprimento.
Se você tem dúvidas sobre como estruturar contratos empresariais ou tecnológicos para reduzir riscos e fortalecer a governança, estamos à disposição para esclarecimentos técnicos.
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