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Nova Disciplina do ITCMD: por que o seu planejamento sucessório pode ficar muito mais caro?

O cenário tributário para famílias empresárias e detentores de patrimônio no Brasil acaba de sofrer uma alteração profunda. Com a publicação da Lei Complementar 227/26, as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) foram endurecidas.

A nova legislação encerra discussões históricas e estabelece diretrizes que, na prática, aumentam a base de cálculo e a alíquota do imposto em quase todos os estados. Compreender essas mudanças é o primeiro passo para evitar custos tributários desnecessários no futuro.

O fim do valor contábil para participações societárias

Uma das mudanças mais impactantes diz respeito à base de cálculo para quotas ou ações de empresas não listadas em bolsa. Até então, muitas famílias utilizavam o valor patrimonial contábil (custo histórico) para calcular o imposto em doações ou heranças.

Agora, a LC 227/26 exige que a base de cálculo reflita o valor de mercado da participação. Isso inclui:

  • O patrimônio líquido ajustado a valor de mercado de ativos e passivos.
  • A inclusão do fundo de comércio (marcas, carteira de clientes e know-how).
  • O uso de metodologias como o Fluxo de Caixa Descontado (FCD).

Para holdings imobiliárias, isso significa que o imposto não incidirá mais sobre o valor de compra dos imóveis, mas sobre o valor que eles valem hoje, o que pode elevar drasticamente o valor do tributo.

Progressividade obrigatória e o cerco às doações sucessivas

A Reforma Tributária já sinalizava essa tendência, mas a nova lei torna obrigatória a adoção de alíquotas progressivas. Isso significa que, quanto maior o valor do quinhão ou da doação, maior será a alíquota aplicada, respeitando o teto atual de 8%.

Além disso, a lei ataca uma estratégia comum: as doações graduais realizadas ano a ano para aproveitar limites de isenção.

Agora, os estados poderão consolidar doações sucessivas realizadas entre as mesmas partes. O imposto será recalculado somando-se as transmissões anteriores, aplicando a alíquota progressiva sobre o montante acumulado.

A janela de oportunidade estratégica

Apesar da vigência imediata da lei complementar como norma geral, a cobrança efetiva sob as novas regras depende de leis estaduais específicas. Pelo princípio da anterioridade tributária, mudanças publicadas em 2026 só produzirão efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Portanto, o ano de 2026 representa uma janela estratégica para famílias que já planejavam realizar a sucessão ou doações de quotas. Antecipar essas transmissões sob as regras atuais pode gerar uma economia tributária significativa antes que a progressividade obrigatória e o valor de mercado entrem em vigor.

Conclusão

As novas regras do ITCMD trazem segurança jurídica, mas também um aumento real na carga tributária sobre a sucessão patrimonial. Ignorar essas mudanças pode resultar em custos elevados e dificuldades na transição de bens para a próxima geração.

A revisão do planejamento sucessório é uma medida de governança essencial para a preservação do patrimônio familiar. Caso tenha dúvidas sobre os impactos da nova lei em sua estrutura, nossa equipe está à disposição para orientações informativas e análise técnica.

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