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Justiça impede expropriação de imóveis rurais essenciais mesmo após fim do stay period

Uma decisão recente da Justiça Federal proferida no processo nº 5551588-48.2023.8.09.0105 reacendeu o debate sobre os limites da expropriação de bens essenciais à atividade rural após o encerramento do período de blindagem conferido pela recuperação judicial — o chamado stay period. O caso, noticiado pelo portal Migalhas, trata de uma empresa do agronegócio em recuperação judicial, que teve bloqueada a tentativa de expropriação judicial de imóveis rurais utilizados em sua atividade produtiva.

O juiz responsável considerou que, ainda que o stay period (período inicial de 180 dias no qual ações e execuções contra a empresa são suspensas) tenha se encerrado, a função social dos bens rurais e sua essencialidade à continuidade da atividade empresarial justificam a proteção patrimonial. A decisão se baseia no entendimento de que a expropriação de tais bens comprometeria não só a efetividade do plano de recuperação, como também a viabilidade da própria empresa.

O que está em jogo: função social da propriedade e continuidade do negócio
A decisão reafirma um importante princípio da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência): a preservação da empresa como unidade produtiva geradora de empregos, tributos e desenvolvimento econômico. Ainda que os credores tenham legítimo interesse em satisfazer seus créditos, esse direito deve ser conciliado com a continuidade das atividades da empresa recuperanda, especialmente em setores estratégicos como o agronegócio.

Ao reconhecer a essencialidade dos imóveis rurais, o magistrado sinaliza que a mera expiração do stay period não autoriza, por si só, atos de expropriação que afetem diretamente a atividade fim da empresa — sobretudo quando os bens são insubstituíveis ou diretamente vinculados à produção.

Riscos e estratégias para credores e devedores
A decisão reforça a importância de uma gestão jurídica estratégica dos ativos e passivos no contexto da recuperação judicial, tanto para empresas quanto para credores. Alguns pontos de atenção:

  • Para devedores: É essencial identificar e justificar, desde o início do processo, quais bens são essenciais à operação, munindo-se de provas e documentos para sustentar eventual pedido de proteção além do stay period.
  • Para credores: Exige-se cautela ao solicitar a expropriação de bens que possam colocar em risco a operação da recuperanda, sob pena de ineficácia ou reversão judicial do ato.
  • Para investidores e operadores do agro: A decisão sinaliza uma tendência de maior proteção à continuidade produtiva, o que pode influenciar a estruturação de garantias e a avaliação de riscos em operações de crédito e aquisição de ativos.

Considerações finais
A jurisprudência vem evoluindo no sentido de equilibrar o direito dos credores com a necessidade de preservação da função econômica e social da empresa, sobretudo em setores com forte impacto regional e nacional, como o agronegócio. A decisão relatada é mais um indicativo de que a recuperação judicial no Brasil não se resume ao stay period, mas envolve um processo contínuo de avaliação da viabilidade empresarial e da razoabilidade das medidas constritivas.

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