
A iminente implementação da Reforma Tributária no Brasil transcende a esfera puramente fiscal, projetando-se como um dos mais significativos catalisadores de mudança nas relações comerciais das últimas décadas. Ignorar seus efeitos nos contratos vigentes e futuros seria um erro estratégico com potencial para impactar diretamente a rentabilidade e o fluxo de caixa.
A análise técnica da nova legislação aponta para uma mudança estrutural na formação de preços: o valor dos bens e serviços passará a ser negociado sem o tributo embutido (“por fora”), alterando a dinâmica de custos de toda a cadeia produtiva.
Um dos pontos de maior relevância jurídica é a transferência definitiva da responsabilidade pelo reequilíbrio econômico do Estado para as partes contratantes.
A legislação que regulamenta a reforma, ao mesmo tempo que estabelece mecanismos de reajuste para contratos administrativos, não faz o mesmo para os contratos entre particulares.
Desta forma, as empresas não poderão meramente invocar a lei para renegociar acordos que se tornem desequilibrados pela mudança tributária. A solução deverá emergir unicamente da capacidade das partes de pactuar suas próprias regras de transição e reequilíbrio dentro dos instrumentos contratuais.
Riscos Operacionais e de Responsabilidade
O risco contratual é amplificado por dois mecanismos centrais da reforma que afetam diretamente o caixa das empresas:
Split Payment (Pagamento Dividido): Este sistema reterá o tributo (IBS/CBS) diretamente na fonte no momento da transação. Na prática, o valor correspondente ao imposto não ingressará no caixa da empresa, sendo repassado diretamente ao Fisco. Esta antecipação de recolhimento representa uma drástica perda de capital de giro, afetando especialmente negócios com margens apertadas ou com descasamento entre os prazos de compra e venda — uma realidade comum na indústria.
Impacto Setorial: Indústria e Construção Civil
Para os setores de indústria e construção, a atenção deve ser redobrada:
Indústria: Contratos de fornecimento de longo prazo e cadeias produtivas complexas são altamente sensíveis. A falha em prever o repasse de custos tributários pode corroer sistematicamente as margens do negócio.
Construção Civil: Projetos de longa maturação e contratos de empreitada por preço global são os mais vulneráveis. O setor de serviços, por natureza, possui uma base menor de aquisições de bens para a geração de créditos tributários no modelo de não cumulatividade plena. Isso pode resultar em um aumento da carga tributária efetiva, tornando projetos deficitários se o contrato não permitir o reajuste.
Conclusão
Diante desse cenário, a solução é eminentemente preventiva. A readequação jurídica contra os efeitos da reforma não é automática; ela precisa ser construída junto dos fornecedores e clientes.
A revisão e a elaboração de contratos robustos tornam-se indispensáveis. Para neutralizar o desequilíbrio econômico, especialistas indicam a inclusão de cláusulas específicas, tais como:
Cláusula de Mudança de Lei: Prevê a obrigação de renegociação dos termos caso uma alteração legislativa (como a reforma) impacte o equilíbrio do contrato.
Cláusula de Repasse Tributário: Define objetivamente como novos custos ou a supressão de tributos serão distribuídos entre as partes.
Cláusula de Revisão por Onerosidade: Um mecanismo privado que permite a revisão do contrato quando eventos (mesmo que previsíveis) tornam a prestação excessivamente onerosa para uma das partes.
Cláusulas de Compliance Fiscal: Exigem a comprovação de regularidade dos parceiros, mitigando o risco da responsabilidade solidária.
Em síntese, a Reforma Tributária transfere o risco do reequilíbrio econômico para o setor privado. É preciso auditar e fortalecer os instrumentos contratuais, antes que a nova legislação entre plenamente em vigor e transforme riscos previsíveis em prejuízos concretos.
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