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Riscos psicossociais na NR-1: como proteger sua empresa de novos passivos

A gestão de saúde e segurança do trabalho no Brasil está passando por uma mudança histórica. A partir de maio de 2026, a nova redação da NR-1 tornará obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Para o empregador, essa não é apenas uma mudança normativa, mas um novo cenário de exposição jurídica. Fatores como estresse crônico, burnout e assédio deixam de ser temas subjetivos e passam a integrar a pauta técnica de fiscalização e perícia.

O que muda no PGR e no GRO?

Com a atualização, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve identificar e avaliar explicitamente os perigos que podem causar danos à saúde mental dos colaboradores. O foco da norma recai sobre a organização do trabalho.

Isso significa que a fiscalização analisará jornadas excessivas, metas abusivas e a cultura de gestão da empresa. O PGR deixa de ser um documento estático para se tornar uma peça viva de governança trabalhista.

O perigo da documentação inadequada

Um dos maiores riscos para a empresa é a produção de provas contra si mesma. Se os riscos psicossociais forem registrados no PGR de forma genérica ou sem um plano de ação concreto, esse documento poderá ser usado em ações judiciais.

Em um eventual processo por doença ocupacional, o juiz poderá utilizar o próprio PGR da empresa para caracterizar a culpa do empregador. Portanto, a descrição desses riscos exige um alinhamento rigoroso entre as áreas de SST, RH e o Jurídico.

Impactos previdenciários e o custo do FAP

A identificação de riscos psicossociais na NR-1 também reflete no campo previdenciário. O reconhecimento de nexo entre o trabalho e o adoecimento mental facilita a concessão do auxílio-doença acidentário (B91).

  • NTEP: O nexo técnico epidemiológico torna a presunção de culpa mais forte.
  • FAP: O aumento de afastamentos acidentários impacta diretamente o Fator Acidentário de Prevenção.
  • Custos: O resultado prático é o aumento da carga tributária previdenciária da empresa.

Como iniciar a adaptação de forma segura

Embora a mudança exija uma transição cultural, a prevenção de litígios depende de medidas imediatas:

  • Revisão do PGR: Avalie como os fatores psicossociais estão sendo mapeados.
  • Treinamento de Lideranças: Gestores devem entender os limites do poder diretivo para evitar alegações de assédio.
  • Canais de Escuta: Implemente mecanismos eficazes para identificar conflitos internos antes que se tornem doenças.

Conclusão

A saúde mental no ambiente de trabalho saiu da esfera da subjetividade e entrou definitivamente na norma técnica. Para as empresas, o desafio é equilibrar a produtividade com um ambiente psicologicamente seguro, mitigando riscos financeiros e reputacionais.

A compreensão dessas novas exigências é vital para a segurança jurídica da sua operação. Caso tenha dúvidas sobre como estruturar essa transição em conformidade com a lei, nossa equipe está à disposição para orientações informativas.

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